Quando donas de casa tem direito a Aposentadoria?

Ser dona de casa não é apenas deixar de trabalhar. Para muitos é considerado um emprego de período integral, cuidando da casa e mantendo a harmonia do ambiente com gerenciamento e produção. E Quando donas de casa tem direito a Aposentadoria também, desde que siga as regras de contribuição. Saiba mais!

Quando donas de casa tem direito a Aposentadoria
Quando donas de casa tem direito a Aposentadoria

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS

Antes de entender porque uma dona de casa pode se aposentar é necessário compreender o que seria a previdência. No Brasil todo trabalhador com carteira assinada (seja de empresa pública ou privada) realiza todos os meses uma contribuição de um valor do seu salário. Este valor serve para pagar a sua previdência, o fundo para pagar as aposentadorias dos brasileiros.

Quando alcança um período de serviço o trabalhador pode deixar de trabalhar e começar a recolher o que contribuiu todos os anos. Isso é chamado de aposentadoria, paga pela previdência. Este pagamento mensal é obrigatório (compulsório). Nada mais é que guardar dinheiro para pegar depois.

Este direito era apenas assegurado para trabalhadores com carteira assinada. Mas uma emenda constitucional (nº 47, de 05.07.2005) garantiu que as donas de casa sem renda própria pudessem contribuir e assim conseguir alcançar a aposentadoria.

Quais as regras da aposentadoria para dona de casa?

Todas as donas de casa podem se aposentar? Sim, desde que cumpram algumas regras básicas como todos os trabalhadores devem fazer. São elas:

  • Ser maior de 60 anos;
  • Ter contribuído com a previdência (pagamento do INSS) por 15 anos (180 meses) com um percentual do salário mínimo;

O mesmo benefício do INSS foi dado também a homens com a mesma função, trabalhadores informais (camelôs, ambulantes, dentre outros) mas com um diferencial. Para eles a idade mínima para solicitar a aposentadoria é de 65 anos.

O valor a ser recebido mensalmente pela dona de casa aposentada é de um salário mínimo. Os reajustes são apenas de acordo com o salário mínimo vigente, não podem decair a menos que o mínimo também caia(o que nunca aconteceu mas por lei pode).

Qual o valor da contribuição da dona de casa?

O percentual de contribuição é de acordo com o salário mínimo vigente. Toda vez que o salário mínimo reajusta o valor de contribuição modifica na tabela do INSS.

A regra é que este valor fique em 11% de cada salário. Contudo, existe um benefício concedido para famílias de baixa renda. Donas de casa de baixa renda (de acordo com documentação que comprove isso) pagam apenas 5% do mínimo.

A alíquota diferencia de 5% é liberada para quem está cadastrado no cadastro único como baixa renda. O valor da renda familiar não pode ser superior a três salários mínimos. Seja ela morando sozinha ou não, possui direito.

Outros benefícios da dona de casa que contribui com o INSS

Fazendo parte do Regime Geral da Previdência Social a dona de casa possui alguns direitos como todo trabalhador diante do INSS como:

  • Auxílio doença – acima de 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez – sem carência;
  • Salário maternidade – a partir de 10 meses de contribuição;
  • Pensão por morte – a partir de 24 meses de contribuição;
  • Auxílio reclusão – sem carência.
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